Termos de Uso: Malga Subcredenciamento
v1.1.0
1. Introdução
1.1 Estes Termos e Condições de Uso de Subcredenciamento ("Termos de Uso de Subcredenciamento Malga" ou "Termos") disciplinam a contratação e a utilização das funcionalidades relacionadas ao credenciamento e à habilitação de recebedores, ao processamento de transações, à divisão de pagamentos, à liquidação e aos demais serviços disponibilizados no âmbito da solução denominada Malga Sub.
1.2 Estes Termos regem o relacionamento entre a Le Cassange Consultoria e Serviços Ltda., nome fantasia MALGA ("MALGA"), inscrita no CNPJ sob o nº 37.134.852/0001-81, com sede na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Rua Cardeal Arcoverde, nº 1641, salas 11 e 12, Pinheiros, CEP 05407-002, e a pessoa jurídica que contratar ou utilizar o Malga Sub ("Cliente" ou "você").
1.3 Estes Termos complementam os Termos de Uso da MALGA e o respectivo Contrato de Prestação de Serviços. Ao utilizar o Malga Sub, você concorda com estes Termos, com os Termos de Uso da MALGA, com a Política de Privacidade e, quando aplicável, com as regras dos arranjos de pagamento, credenciadores, instituições de pagamento, instituições financeiras e demais parceiros envolvidos na prestação dos serviços.
1.4 Em caso de conflito entre estes Termos e os Termos Gerais de Uso da MALGA, no que se refere especificamente ao Malga Sub, prevalecerão estes Termos. As condições comerciais específicas previstas no Contrato de Prestação de Serviços ou em proposta comercial prevalecerão sobre estes Termos quanto ao respectivo objeto.
1.5 Quando aplicável ao modelo contratado, os Serviços do Malga Sub poderão ser disponibilizados em modelo white label. Nesse caso, aplicar-se-ão, de forma complementar e no que não conflitarem com estes Termos, as disposições específicas previstas no Contrato de Prestação de Serviços e em seus respectivos anexos.
2. Definições
2.1 Malga Sub – Solução disponibilizada pela MALGA destinada, conforme o modelo contratado, à habilitação de estabelecimentos ou recebedores, ao processamento de transações, ao gerenciamento de recebíveis, à divisão de pagamentos, aos repasses, à liquidação e às demais funcionalidades relacionadas à cadeia de pagamentos.
2.2 Plataforma – Conjunto de interfaces, ambientes web, painéis (Dashboard) e APIs por meio dos quais o Malga Sub é disponibilizado e operado.
2.3 Cliente – Pessoa jurídica que contrata a MALGA e utiliza o Malga Sub em sua operação, inclusive marketplaces, plataformas, franquias, softwares, instituições ou outros modelos de negócio.
2.4 Seller ou Recebedor – Pessoa física ou jurídica cadastrada e habilitada para receber recursos decorrentes de Transações realizadas no âmbito da operação do Cliente.
2.5 Merchant ou Subconta – Entidade lógica criada na Plataforma para identificação e segregação operacional de transações, configurações, Sellers, dados ou recebíveis de determinada operação.
2.6 Usuário Final Pagador – Pessoa física ou jurídica que utiliza um instrumento de pagamento para adquirir bens ou serviços.
2.7 Transação – Operação de pagamento iniciada por meio das soluções integradas à MALGA.
2.8 Split de Pagamento – Funcionalidade que permite definir regras para a divisão do valor de determinada Transação entre dois ou mais Recebedores.
2.9 Credenciador ou Provedor de Pagamentos – Participante ou prestador responsável, conforme o modelo operacional aplicável, pelo credenciamento, processamento, autorização ou liquidação de Transações.
2.10 Arranjo de Pagamento – Conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento.
2.11 Chargeback – Procedimento de contestação de uma Transação pelo portador ou emissor, observado o regulamento do respectivo arranjo de pagamento.
2.12 Reserva – Valor mantido temporariamente para cobertura de riscos relacionados, entre outros eventos, a chargebacks, fraudes, cancelamentos, estornos, multas, débitos ou obrigações decorrentes das Transações.
2.13 Liquidação Centralizada – Mecanismo de compensação e liquidação das obrigações decorrentes de Transações realizadas no âmbito dos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, realizado por meio de câmara ou prestador de serviços de compensação e liquidação, nos termos da regulamentação aplicável.
2.14 LGPD – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados.
3. Objeto e escopo do Malga Sub
3.1 O Malga Sub poderá compreender, conforme as funcionalidades contratadas:
i. cadastro e gerenciamento de Merchants e Sellers;
ii. habilitação de Sellers para aceitação de instrumentos de pagamento;
iii. integração com credenciadores, adquirentes, instituições financeiras, instituições de pagamento e demais provedores;
iv. processamento e roteamento de Transações;
v. funcionalidades de Split;
vi. gerenciamento das informações relativas a recebíveis e agendas financeiras;
vii. repasse e liquidação de valores;
viii. gestão de estornos, cancelamentos e chargebacks;
ix. ferramentas de prevenção à fraude, gestão de risco e compliance; e
x. outras funcionalidades relacionadas à infraestrutura de pagamentos disponibilizadas pela MALGA.
3.2 A efetiva disponibilidade de cada funcionalidade dependerá do produto contratado, do meio de pagamento, do arranjo, do provedor utilizado, da análise cadastral e de risco e das condições comerciais acordadas.
3.3 No âmbito do Malga Sub, a MALGA atua como subcredenciadora, habilitando Sellers ou Recebedores para a aceitação de instrumentos de pagamento, observados o modelo operacional contratado, a regulamentação aplicável e as regras dos respectivos arranjos de pagamento.
3.4 A atuação da MALGA como subcredenciadora não afasta a participação de credenciadores, instituições financeiras, instituições de pagamento, instituidores de arranjos, câmaras de liquidação e demais participantes necessários ao processamento, à autorização e à liquidação das Transações, cada qual responsável pelas atividades que estiverem sob sua atribuição.
4. Cadastro e habilitação dos Sellers
4.1 Para a utilização das funcionalidades que envolvam Recebedores, o Cliente deverá fornecer ou assegurar o fornecimento das informações e documentos necessários ao cadastro e à análise do Seller.
4.2 Poderão ser solicitados, entre outros:
i. dados cadastrais e societários;
ii. documentos de identificação;
iii. informações sobre representantes legais e beneficiários finais;
iv. dados bancários ou de conta de pagamento;
v. informações relativas à atividade econômica;
vi. informações sobre produtos e serviços comercializados;
vii. documentos fiscais, societários ou financeiros; e
viii. quaisquer informações necessárias ao atendimento a obrigações legais, regulatórias, de prevenção à fraude ou de gestão de riscos.
4.3 O Cliente declara possuir legitimidade e base legal adequada para coletar, utilizar e compartilhar com a MALGA os dados pessoais e demais informações necessários ao cadastro, à análise e à habilitação dos Sellers, responsabilizando-se pelo cumprimento das obrigações que lhe sejam aplicáveis nos termos da legislação de proteção de dados.
4.4 A criação de um Seller na Plataforma não implica aprovação automática.
4.5 A MALGA e/ou os Provedores de Pagamentos poderão realizar procedimentos de KYC, KYB, validação cadastral, prevenção à fraude, triagem de sanções, PLD/FTP e avaliação de risco antes ou durante a relação.
4.6 A MALGA poderá solicitar atualização ou complementação de informações a qualquer momento, e o Cliente deverá manter os dados dos Sellers corretos e atualizados, comunicando alterações relevantes.
4.7 A MALGA poderá recusar, suspender ou cancelar a habilitação de um Seller quando houver fundamento legal, regulatório, contratual, de segurança ou de risco, observado o dever de informação quando aplicável e juridicamente permitido.
5. Responsabilidade do Cliente pelos Sellers
5.1 O Cliente é responsável pela seleção dos Sellers integrantes de sua operação e pelo relacionamento comercial mantido com eles.
5.2 Compete ao Cliente assegurar que seus Sellers:
i. exerçam atividades lícitas;
ii. cumpram a legislação aplicável;
iii. forneçam informações verdadeiras e atualizadas;
iv. respeitem as regras dos arranjos e dos meios de pagamento utilizados;
v. cumpram as normas de defesa do consumidor;
vi. emitam os documentos fiscais de sua responsabilidade; e
vii. não utilizem os serviços para fraude, lavagem de dinheiro ou outras atividades ilícitas.
5.3 O Cliente deverá possuir instrumentos contratuais adequados com seus Sellers, compatíveis com a operação desenvolvida por meio do Malga Sub.
5.4 A MALGA poderá exigir evidências relacionadas à relação entre o Cliente e determinado Seller sempre que necessário à gestão de risco, ao atendimento regulatório ou à apuração de irregularidades.
6. Transações e Split de Pagamentos
6.1 O Cliente será responsável pelas informações e instruções enviadas à MALGA para o processamento das Transações.
6.2 Quando utilizar Split, o Cliente será responsável pela definição:
i. dos Sellers participantes;
ii. do percentual ou valor destinado a cada Seller;
iii. das responsabilidades pelas taxas de processamento;
iv. das tarifas aplicáveis;
v. da responsabilidade econômica por reembolsos ou chargebacks, quando tecnicamente disponível; e
vi. das demais regras de divisão da Transação.
6.3 A MALGA executará as regras de Split de acordo com as instruções recebidas, as funcionalidades contratadas e as limitações técnicas e regulatórias dos respectivos Provedores.
6.4 O Cliente é integralmente responsável por verificar se as regras de Split refletem seus contratos e relações comerciais com os Sellers, não sendo a MALGA responsável por prejuízos decorrentes de instrução incorreta, incompleta ou indevidamente configurada pelo Cliente.
6.5 As Transações poderão ser recusadas ou canceladas pelos respectivos participantes do arranjo em razão de critérios de segurança, risco, saldo, regras regulatórias ou características do instrumento de pagamento.
7. Liquidação, repasses e recebíveis
7.1 Os valores decorrentes das Transações serão liquidados ou repassados conforme o fluxo operacional contratado, as regras do arranjo de pagamento, os prazos do Provedor e a agenda financeira aplicável.
7.2 A data indicada na Plataforma poderá representar previsão de liquidação, sujeita à efetiva disponibilização dos recursos pelos participantes responsáveis.
7.3 Os valores serão destinados às contas cadastradas para os respectivos Recebedores, observado o modelo operacional utilizado, devendo o Cliente e os Sellers manter dados bancários ou de pagamento válidos e atualizados.
7.4 A MALGA não será responsável por atraso decorrente de informação bancária incorreta, bloqueio da conta do Recebedor, indisponibilidade de terceiros ou determinação legal ou regulatória.
7.5 Nos fluxos de subcredenciamento sujeitos à liquidação centralizada, a MALGA observará as obrigações de participação e os procedimentos previstos na regulamentação do Banco Central do Brasil, nas regras dos respectivos arranjos de pagamento e nas normas e procedimentos da câmara ou do prestador de serviços de compensação e liquidação aplicável. A operação poderá ainda observar, conforme aplicável, regras relativas ao registro de recebíveis, à instituição domicílio e a outros mecanismos integrantes da infraestrutura do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
8. Tarifas, taxas e remuneração
8.1 Pela utilização do Malga Sub poderão ser cobradas tarifas, taxas transacionais, MDR, fees, mensalidades ou outras remunerações previstas no Contrato de Prestação de Serviços ou em proposta comercial.
8.2 Determinadas tarifas de terceiros poderão ser repassadas ou descontadas dos valores transacionados, de acordo com as condições contratadas.
8.3 Quando a funcionalidade de Split permitir, determinadas taxas poderão ser atribuídas ao Cliente ou aos Sellers conforme instruções configuradas na Transação.
8.4 Os tributos incidentes sobre as atividades próprias do Cliente ou do Seller são de responsabilidade do respectivo contribuinte.
9. Cancelamentos, estornos e reembolsos
9.1 As solicitações de cancelamento ou reembolso serão processadas de acordo com o meio de pagamento, o prazo e as regras aplicáveis.
9.2 O valor necessário ao reembolso poderá ser descontado do saldo, da agenda financeira ou de valores futuros devidos ao responsável econômico pela operação. Na insuficiência de saldo, o Cliente deverá providenciar os recursos necessários ao atendimento da solicitação, quando a responsabilidade lhe for atribuível.
9.3 Os comprovantes de estorno, devolução ou reembolso gerados pela Plataforma poderão permitir a personalização de determinados elementos de identidade visual pelo Cliente, conforme as funcionalidades disponibilizadas pela MALGA. Quando exigido pela regulamentação aplicável, pelas regras dos arranjos de pagamento, pelos participantes envolvidos no fluxo ou por requisitos de transparência e rastreabilidade da Transação, determinadas informações relacionadas à MALGA, inclusive sua identificação e CNPJ, poderão constituir elementos obrigatórios e não personalizáveis. O Cliente não poderá remover, ocultar ou alterar tais informações.
10. Chargebacks e disputas
10.1 As Transações realizadas por cartão ou por outros instrumentos sujeitos a contestação poderão ser objeto de chargeback, observados os procedimentos, prazos e documentos de defesa das regras do respectivo arranjo, emissor, credenciador ou Provedor.
10.2 O Cliente deverá colaborar tempestivamente com o fornecimento das evidências necessárias à defesa de uma Transação.
10.3 O Cliente será responsável perante a MALGA pelos valores decorrentes de chargebacks relacionados às Transações realizadas no âmbito de sua operação, inclusive por perdas, custos, tarifas e demais encargos associados, sem prejuízo de eventual direito de regresso do Cliente perante o Seller responsável. Essa responsabilidade não se aplicará na medida em que o chargeback decorrer diretamente de falha comprovadamente imputável à MALGA na execução das atividades sob sua responsabilidade.
10.4 Para fins de liquidação das obrigações previstas nesta Cláusula, o Cliente autoriza desde já a MALGA a debitar ou compensar os valores correspondentes aos chargebacks com repasses a ele devidos, valores mantidos em Reserva ou outros créditos líquidos e exigíveis de sua titularidade perante a MALGA, observada a disponibilização das informações correspondentes ao débito ou à compensação realizada.
10.5 A eventual atribuição técnica, no Split, de responsabilidade econômica por chargeback a determinado Seller produz efeitos operacionais no âmbito da distribuição da Transação e não afasta a responsabilidade do Cliente perante a MALGA prevista nesta Cláusula. O Cliente poderá exercer eventual direito de regresso contra o Seller responsável, conforme a relação jurídica existente entre eles. A MALGA não garante o êxito de procedimentos de representação, defesa ou contestação de chargebacks.
11. Saldo devedor, compensação e Reserva
11.1 Caso cancelamentos, reembolsos, chargebacks, tarifas, penalidades ou outros ajustes resultem em saldo devedor, o Cliente deverá quitar o valor devido nos termos comunicados pela MALGA.
11.2 Observadas a legislação e as condições contratuais aplicáveis, a MALGA poderá compensar valores líquidos e exigíveis devidos pelo Cliente com créditos de sua titularidade perante a MALGA, disponibilizando ao Cliente as informações relativas à compensação realizada.
11.3 Quando necessário à mitigação de riscos concretos relacionados à operação, a MALGA poderá adotar medidas de retenção ou de constituição de Reserva, observados critérios proporcionais à exposição identificada. Poderão justificar tais medidas, entre outras situações:
i. volume anormal de chargebacks;
ii. suspeita razoável de fraude;
iii. aumento abrupto ou atípico do volume transacionado;
iv. risco de insolvência ou interrupção operacional;
v. reclamações relevantes de consumidores;
vi. descumprimento das regras dos arranjos;
vii. determinação de autoridade ou de participante do arranjo; ou
viii. risco de obrigação futura decorrente de Transações já realizadas.
11.4 O valor ou percentual da Reserva será definido pela MALGA com base na exposição de risco da operação do Cliente, considerando, entre outros fatores, o volume transacionado, o histórico e a proporção de chargebacks, a ocorrência de fraudes ou Transações suspeitas, o perfil da atividade econômica, o prazo de entrega dos produtos ou serviços e outras circunstâncias capazes de impactar o risco financeiro da operação. A constituição, a utilização e qualquer alteração material da Reserva serão comunicadas ao Cliente, por escrito, em até 2 (dois) dias úteis.
11.5 Sempre que houver utilização da Reserva, sua recomposição poderá ocorrer mediante retenção de créditos e repasses futuros devidos ao Cliente e, quando estes forem insuficientes, mediante aporte pelo Cliente no prazo comunicado pela MALGA. O descumprimento poderá ensejar a suspensão dos Serviços e a cobrança dos valores devidos, sem prejuízo das demais medidas previstas nestes Termos e no Contrato de Prestação de Serviços.
11.6 A liberação da Reserva ocorrerá após a redução ou a extinção do risco que fundamentou a sua constituição, observados os prazos aplicáveis às obrigações potencialmente relacionadas às Transações, deduzidos os valores eventualmente devidos pelo Cliente.
12. Prevenção à fraude, PLD/FTP e compliance
12.1 O Cliente e seus Sellers deverão cumprir a legislação e a regulamentação aplicáveis à prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo, ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, à corrupção e à fraude.
12.2 A MALGA poderá utilizar mecanismos automatizados ou manuais de gestão de risco para identificar comportamentos atípicos, bem como solicitar documentos, esclarecimentos ou comprovações adicionais sobre determinada Transação, Seller, Usuário Final Pagador ou atividade comercial.
12.3 Quando houver obrigação legal ou regulatória, as informações poderão ser fornecidas às autoridades competentes ou aos participantes responsáveis pelo cumprimento da respectiva obrigação.
13. Atividades vedadas
13.1 É vedado utilizar o Malga Sub:
i. para a prática de qualquer ato ilícito;
ii. para a ocultação da origem ou da destinação de recursos;
iii. para a simulação de operações;
iv. para o processamento de Transações sem relação com venda ou prestação legítima;
v. para a realização de autofinanciamento ou de operações artificiais;
vi. mediante a utilização de dados falsos ou de terceiros sem autorização;
vii. para atividades proibidas pelo respectivo arranjo ou Provedor; ou
viii. de qualquer maneira que exponha a MALGA, os arranjos ou os demais participantes a risco regulatório, reputacional ou financeiro indevido.
14. Suspensão e bloqueio operacional
14.1 A MALGA poderá suspender total ou parcialmente funcionalidades, Transações ou Sellers quando necessário para:
i. o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
ii. o cumprimento de determinação de autoridade ou de participante do arranjo;
iii. a investigação de suspeita de fraude;
iv. a prevenção de dano financeiro;
v. a correção de vulnerabilidade de segurança;
vi. o descumprimento contratual relevante;
vii. a ausência de documentação obrigatória; ou
viii. a proteção da integridade do ecossistema de pagamentos.
14.2 Sempre que juridicamente possível e compatível com a finalidade da medida, o Cliente será informado sobre a suspensão.
15. Segurança da informação e credenciais
15.1 O Cliente deverá adotar medidas adequadas para proteger chaves de API, credenciais, tokens e demais mecanismos de autenticação, informando imediatamente qualquer suspeita de comprometimento.
15.2 Todas as instruções autenticadas com as credenciais do Cliente serão presumidas como realizadas por pessoa autorizada, salvo comprovação de incidente de segurança.
15.3 No tratamento, armazenamento e transmissão de dados de cartão, as Partes observarão, no que lhes couber e conforme o respectivo escopo de responsabilidade, os requisitos aplicáveis do PCI DSS (Payment Card Industry Data Security Standard). A MALGA manterá os controles e requisitos de conformidade aplicáveis ao ambiente tecnológico sob sua responsabilidade, enquanto o Cliente será responsável pela segurança e pela conformidade de seu próprio ambiente, de suas integrações e dos ambientes de terceiros sob sua gestão.
15.4 O Cliente é o único responsável pela criação, pela manutenção e pela segurança de seu ambiente tecnológico e pela forma de acesso de seus Sellers e demais terceiros a tal ambiente, não cabendo à MALGA responsabilidade nesse sentido.
16. Modelo White Label e Identidade Visual
16.1 Quando previsto no modelo contratado, o Cliente poderá disponibilizar aos seus Sellers determinadas funcionalidades do Malga Sub sob sua própria identidade visual, observados os limites técnicos, contratuais, regulatórios e operacionais estabelecidos pela MALGA.
16.2 A utilização de identidade visual própria pelo Cliente não altera a natureza jurídica das atividades desempenhadas por cada participante da cadeia de pagamentos nem transfere ao Cliente as atribuições regulatórias que sejam de responsabilidade da MALGA.
16.3 O Cliente não poderá apresentar informações, documentos ou interfaces de forma que induza Sellers ou Usuários Finais Pagadores a erro quanto à identidade ou ao papel dos participantes envolvidos na prestação dos serviços de pagamento.
16.4 A MALGA poderá exigir a manutenção ou inclusão de sua denominação, marca, CNPJ ou outras informações de identificação em documentos, comprovantes, interfaces ou comunicações sempre que necessário ao atendimento da regulamentação aplicável, das regras dos arranjos, de requisitos dos demais participantes do fluxo ou de critérios de transparência e rastreabilidade.
17. Proteção de dados
17.1 As Partes deverão tratar Dados Pessoais em conformidade com a LGPD e as demais normas aplicáveis.
17.2 O Cliente é responsável por assegurar base legal para a coleta e o compartilhamento dos dados de Sellers, representantes, usuários e demais titulares cujas informações sejam transmitidas à MALGA.
17.3 Os dados poderão ser compartilhados com credenciadores, instituições financeiras, instituições de pagamento, arranjos e demais prestadores quando necessário à execução do serviço ou ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
17.4 O tratamento realizado diretamente pela MALGA observará a sua Política de Privacidade e os instrumentos de proteção de dados aplicáveis à relação entre as Partes. As Partes reconhecem que, na condição de instituição participante da cadeia de pagamentos, a MALGA trata dados pessoais e financeiros do Usuário Final Pagador para o processamento das Transações, sendo tal tratamento indispensável à finalidade do serviço e à transparência devida ao titular.
18. Responsabilidades
18.1 A MALGA responderá pelos serviços que estiverem efetivamente sob a sua responsabilidade no modelo operacional contratado.
18.2 A MALGA não responderá por falhas exclusivamente atribuíveis a:
i. instituição emissora;
ii. credenciador, adquirente ou Provedor de Pagamentos;
iii. instituição financeira;
iv. bandeira ou arranjo de pagamento;
v. infraestrutura de telecomunicação;
vi. informações ou instruções incorretas do Cliente; ou
vii. ato ou omissão do Seller ou do Usuário Final Pagador.
18.3 A MALGA não será responsável pela relação de consumo ou comercial existente entre Cliente, Seller e Usuário Final Pagador.
18.4 O Cliente responderá por perdas, despesas ou penalidades decorrentes de atos praticados por si ou por Sellers sob a sua gestão, quando resultantes de descumprimento destes Termos, das regras dos arranjos ou da legislação.
18.5 Nenhuma disposição destes Termos excluirá responsabilidade que não possa ser legalmente afastada.
19. Alterações regulatórias e regras dos arranjos
19.1 O Cliente reconhece que os serviços de pagamento estão sujeitos a alterações legais, regulatórias e operacionais.
19.2 A MALGA poderá modificar fluxos, critérios, funcionalidades e procedimentos quando necessário ao cumprimento de:
i. leis e regulamentos;
ii. determinações de autoridades;
iii. regras de bandeiras ou arranjos;
iv. exigências de credenciadores ou de participantes necessários à operação; ou
v. requisitos de segurança.
19.3 As alterações materiais que imponham novas obrigações ao Cliente serão comunicadas na forma aplicável, ressalvadas as situações que exijam implementação imediata.
20. Vigência e encerramento
20.1 Estes Termos vigorarão durante todo o período de utilização do Malga Sub.
20.2 O encerramento da relação não prejudicará:
i. a liquidação de Transações anteriores;
ii. o processamento de chargebacks;
iii. os cancelamentos e reembolsos pendentes;
iv. o pagamento de tarifas e valores devidos;
v. a manutenção de Reserva necessária à cobertura de riscos remanescentes; e
vi. as demais obrigações que, por sua natureza, devam sobreviver ao encerramento.
21. Disposições finais
21.1 Estes Termos integram os Termos de Uso e o Contrato de Prestação de Serviços da MALGA.
21.2 A não utilização de determinado direito não significará renúncia, e a nulidade de determinada disposição não afetará as demais.
21.3 O Cliente não poderá utilizar os serviços de maneira a induzir terceiros a acreditar que a MALGA participa da relação de compra e venda ou garante os produtos ou serviços ofertados por Sellers.
21.4 As comunicações relacionadas ao Malga Sub poderão ocorrer por e-mail, Dashboard, API ou outros canais oficiais.
21.5 Caso você tenha dúvidas sobre este documento, deverá entrar em contato com a MALGA através de contato@malga.io.
22. Foro
22.1 Estes Termos serão regidos e interpretados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
22.2 Fica eleito o foro central da Comarca da Capital de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias oriundas destes Termos, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvado o foro específico eventualmente previsto no Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre as Partes.
Ao contratar ou utilizar o Malga Sub, o Cliente declara ter lido, compreendido e concordado com estes Termos.